LEI Nº 8.859 DE 23 DE MARÇO DE 1994
Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio.
Art. 1º - As pessoas jurídicas de Direito Privado, os órgãos de Administração Pública e as Instituições de Ensino podem aceitar, como estagiários, os alunos regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular.
§1º - Os alunos a que se refere o “caput” deste artigo devem, comprovadamente, estar frequentando cursos de nível superior, profissionalizante de 2º grau, ou escolas de educação especial.
fonte: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/lei8859.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário