sábado, 22 de outubro de 2011

Lei 8089/90

LEI N.º 8069 de 13 de julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Capítulo IV
Do Direito à Educação , à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho assegurando-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino.

fonte: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei8069_01.pdf

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